O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que recai sobre imóveis rurais e deve ser declarado anualmente. Para o produtor rural, compreender suas regras e realizar uma correta declaração é essencial para evitar sanções, manter a regularidade fiscal da propriedade e otimizar sua carga tributária dentro dos limites legais.
1. O que é o ITR e como ele é calculado
O ITR é disciplinado pela Lei nº 9.393/1996 e tem como base de cálculo o Valor da Terra Nua (VTN), ou seja, o valor do imóvel rural excluindo benfeitorias, culturas e construções. Este valor é definido por município e disponibilizado pela Receita Federal.
Além do VTN, o cálculo leva em consideração o Grau de Utilização (GU) da propriedade, que pode afetar diretamente o valor do imposto a pagar.
2. A Reserva Legal e o ITR: dedução permitida
A Reserva Legal é uma área obrigatoriamente preservada em propriedades rurais conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). No ITR, essa área pode ser deduzida da base de cálculo do imposto, desde que:
- Esteja devidamente averbada no registro de imóveis ou declarada no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- A área esteja em conformidade com a legislação ambiental vigente;
- Seja apresentada a documentação comprobatória na declaração da DITR, especialmente o ADA – Ato Declaratório Ambiental, quando exigido.
💡 Importante: áreas de preservação permanente (APP), reserva legal e outras destinadas à conservação ambiental não são tributadas, mas precisam estar corretamente identificadas e regularizadas para que a dedução seja aceita pela Receita Federal.
3. Os riscos de erros na declaração
Erros no preenchimento da DITR ou omissões em relação à Reserva Legal e ao uso da terra podem resultar em:
- Multas por inconsistência ou omissão;
- Auto de infração fiscal;
- Bloqueio da regularidade fiscal do imóvel;
- Dificuldades em acessar crédito rural ou participar de programas públicos.
4. O papel estratégico do advogado tributarista rural
A atuação jurídica é fundamental para garantir:
- A correta apuração e preenchimento da DITR;
- A verificação e regularização da Reserva Legal para fins de dedução;
- A adequação dos dados fundiários, ambientais e fiscais (INCRA, CAR, Receita Federal);
- A defesa administrativa em casos de fiscalização e autuação;
- A elaboração de planejamento tributário preventivo e seguro.
5. Conclusão: segurança tributária é patrimônio preservado
A regularização e correta declaração do ITR — incluindo o adequado tratamento da área de Reserva Legal — protege o produtor contra autuações, reduz a carga tributária de forma legal e fortalece a gestão da propriedade rural.
Um produtor informado e assessorado juridicamente é um produtor mais seguro e competitivo.
