Conquiste até 3 anos de carência para pagamento, dentro da sua nova capacidade financeira.
Nosso serviço é para você, produtor e produtora rural, que enfrenta dificuldades com dívidas e execuções bancárias, independentemente do tamanho da sua propriedade. Se a quebra da safra ou juros abusivos estão comprometendo o pagamento dos seus empréstimos rurais, nós podemos te ajudar a encontrar a melhor solução
Por isso produtor e produtora, evite fazer renegociações bancárias que transformam a sua dívida em uma verdadeira bola de neve e ainda utilizam a sua pequena propriedade rural como garantia destas operações. Conte com o auxílio de profissionais especializados em crédito rural para conseguir o alongamento dos seus débitos, permitindo o pagamento de maneira justa e coerente com a sua capacidade financeira.
Buscamos a prorrogação da sua dívida, com carência e novos prazos que respeitem sua capacidade de pagamento, para que você possa se reerguer.
Identificamos cláusulas abusivas e juros excessivos para garantir a justiça nos seus acordos.
Buscamos as melhores condições e prazos de pagamento, negociando diretamente com os credores para aliviar seu fardo financeiro.
Oferecemos consultoria completa, explicando seus direitos e as melhores estratégias para solucionar seus problemas financeiros de forma sustentável.
Trabalhamos para suspender leilões e proteger sua propriedade, buscando alternativas para quitar suas dívidas de forma justa.
Nosso objetivo é preservar seu legado no campo, buscando alternativas que te permitam manter sua propriedade e seguir produzindo.
Dra. Mirian Kolicheski é advogada há 16 anos, especialista em Direito do Agronegócio, Agrário, Ambiental, Direito Público e Gestão Pública . Natural de Irati/PR , é filha, neta e bisneta de agricultores ucranianos e tem uma forte conexão com o meio rural. Graduado em Direito (Faculdade Campo Real) e Administração Pública (UNICENTRO), seu objetivo é defender os direitos dos trabalhadores do campo, oferecendo soluções jurídicas eficazes para pequenos, médios e grandes produtores rurais.
Com vivência e experiência no setor agrícola, ela compreende os desafios do campo e se mantém atualizada para garantir os melhores resultados aos seus clientes. Atua com fé, valores cristãos, coragem e dedicação, sempre comprometido com a justiça e o bem-estar dos produtores e produtoras rurais.
Natural de Irati/PR , é filha, neta e bisneta de agricultores ucranianos e tem uma forte conexão com o meio rural.
É muito importante que o pedido de prorrogação seja realizado administrativamente antes do vencimento da parcela do custeio. A antecedência auxilia no deferimento do pedido tanto na esfera administrativa, perante a Instituição Financeira, quanto no âmbito judicial. É necessário, no mínimo, 1 mês antes do vencimento da parcela do empréstimo ou do investimento.
Entretanto, caso não tenha sido possível o protocolo antes do vencimento, é muito importante que o pedido seja realizado imediatamente. Cabendo ainda o pedido de prorrogação após o vencimento da dívida.
A legislação estabelece 03 (três) requisitos indispensáveis, quais sejam, (a) dificuldade de comercialização dos produtos, (b) frustração de safras por fatores adversos e (c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
Todos os requisitos precisam ser comprovados, mediante laudos realizados por profissionais competentes.
Muito importante ter o contrato de custeio ou do investimento, laudo de frustração de safra e laudo de capacidade de pagamento, bem como os espelhos da operação bancária, informando qual o valor cobrado pela instituição Financeira. Na fase judicial, é necessário ter o protocolo do pedido administrativo e a resposta negativa de indeferimento feita pelo Banco.
Sim, desde que a operação bancária se configure como dívida rural.
Segundo o art. 2º da Lei nº 4.829/65: “considera-se crédito rural o suprimento de recursos financeiros por entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares a produtores rurais ou a suas cooperativas para aplicação exclusiva em atividades que se enquadrem nos objetivos indicados na legislação em vigor”
Portanto, investimentos e contratos de custeio estão abrangidos por esta lei.
É possível obter a prorrogação mediante decisão liminar, que concede no processo judicial, desde que o Produtor possua todos os documentos e tenha realizado o pedido administrativo previamente. Em seguida, o processo judicial pode demorar média 2 anos, dependendo do tribunal.
Sim. Muito embora seja um direito do produtor rural, a Instituição Financeira pode negar a prorrogação do investimento ou do custeio. Neste caso, é necessário realizar o pedido no âmbito judicial, com a assessoria especializada em crédito rural.
A principal vantagem é conseguir um apoio de um especialista, que trabalha exclusivamente nesta área. A experiência e a eficiência podem auxiliar a obter a prorrogação do contrato, de maneira mais fácil e célere.
Sim, atendemos nacionalmente.
Nosso escritório fica localizado em Irati, no Paraná e realizamos atendimento on-line para todo o país.
Basta clicar no botão de WhatsApp e solicitar nosso atendimento. Nós estamos prontos para te auxiliar!
Endereço: Cel. Emílio Gomes, 321, Edifício Maria’s, Térreo, ao lado do estacionamento da AFUBRA, Centro, Irati/PR
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Irati – PR