Licenciamento Ambiental de Atividades Agropecuárias: Quando é Obrigatório?

O licenciamento ambiental é um instrumento essencial da política ambiental brasileira e está diretamente relacionado à regularização de atividades econômicas que causam ou possam causar impactos ao meio ambiente. No agronegócio, muitas operações estão sujeitas à obtenção de licença ambiental, mas ainda há dúvidas entre os produtores sobre quando e como isso deve ser feito.

Este artigo traz um panorama prático e jurídico para esclarecer essas exigências e orientar o processo de regularização.


1. O que é o licenciamento ambiental?

É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente (estadual ou municipal) autoriza a implantação e operação de empreendimentos e atividades que utilizem recursos naturais ou possam causar poluição ou degradação ambiental.

O processo está previsto na Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e é regulamentado pela Resolução CONAMA nº 237/1997.


2. Quais atividades agropecuárias precisam de licença ambiental?

Nem toda atividade rural exige licença ambiental. As principais atividades que, em regra, precisam de licenciamento são:

  • Instalações de confinamento ou semi-confinamento de animais (avicultura, suinocultura, bovinocultura intensiva);
  • Construção de açudes, barragens, canais de irrigação ou drenagem;
  • Extração de recursos minerais para uso na propriedade (cascalho, areia);
  • Implantação de usinas de beneficiamento de produtos agrícolas (ex: secagem e armazenagem em grande escala);
  • Atividades de silvicultura comercial (cultivo de espécies exóticas em grande escala);
  • Criação de viveiros de peixes (piscicultura em tanques escavados ou redes);
  • Queima controlada de resíduos agrícolas (com autorização);
  • Implantação de estradas ou infraestrutura rural de grande porte.

3. Quais tipos de licença existem?

O processo de licenciamento normalmente é composto por três etapas:

  • Licença Prévia (LP): autoriza a localização e viabilidade ambiental do projeto;
  • Licença de Instalação (LI): permite o início das obras ou atividades;
  • Licença de Operação (LO): autoriza o funcionamento da atividade.

Alguns estados adotam licenças simplificadas para empreendimentos de menor impacto.


4. Quem emite a licença?

Na maioria dos casos, o órgão competente é o Instituto Ambiental Estadual (como o IAT no Paraná, SEMAD em MG, CETESB em SP etc). Em municípios conveniados, a competência pode ser delegada à prefeitura.


5. Penalidades por falta de licença

O funcionamento de atividade agropecuária sem licença, quando esta é exigida, configura infração ambiental, sujeita a:

  • Multas que podem ultrapassar R$ 50 mil;
  • Embargo da atividade ou da propriedade rural;
  • Perda de acesso ao crédito rural e programas públicos;
  • Dificuldades em vender produtos ou obter certificações ambientais.

6. Como regularizar?

  • Consultar um engenheiro agrônomo, florestal ou ambiental para avaliação técnica;
  • Verificar no órgão ambiental estadual se a atividade exige licenciamento;
  • Elaborar o projeto técnico ambiental com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
  • Protocolar o pedido de licença junto ao órgão competente;
  • Acompanhar o trâmite e cumprir eventuais condicionantes.

7. Conclusão: prevenir é proteger seu patrimônio

O licenciamento ambiental é mais do que uma obrigação: é uma garantia de que a produção rural esteja legalizada, ambientalmente responsável e segura contra embargos e sanções.

Contar com assessoria jurídica e técnica especializada é o caminho mais seguro para a regularidade ambiental e a continuidade das atividades agropecuárias.