O licenciamento ambiental é um instrumento essencial da política ambiental brasileira e está diretamente relacionado à regularização de atividades econômicas que causam ou possam causar impactos ao meio ambiente. No agronegócio, muitas operações estão sujeitas à obtenção de licença ambiental, mas ainda há dúvidas entre os produtores sobre quando e como isso deve ser feito.
Este artigo traz um panorama prático e jurídico para esclarecer essas exigências e orientar o processo de regularização.
1. O que é o licenciamento ambiental?
É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente (estadual ou municipal) autoriza a implantação e operação de empreendimentos e atividades que utilizem recursos naturais ou possam causar poluição ou degradação ambiental.
O processo está previsto na Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e é regulamentado pela Resolução CONAMA nº 237/1997.
2. Quais atividades agropecuárias precisam de licença ambiental?
Nem toda atividade rural exige licença ambiental. As principais atividades que, em regra, precisam de licenciamento são:
- Instalações de confinamento ou semi-confinamento de animais (avicultura, suinocultura, bovinocultura intensiva);
- Construção de açudes, barragens, canais de irrigação ou drenagem;
- Extração de recursos minerais para uso na propriedade (cascalho, areia);
- Implantação de usinas de beneficiamento de produtos agrícolas (ex: secagem e armazenagem em grande escala);
- Atividades de silvicultura comercial (cultivo de espécies exóticas em grande escala);
- Criação de viveiros de peixes (piscicultura em tanques escavados ou redes);
- Queima controlada de resíduos agrícolas (com autorização);
- Implantação de estradas ou infraestrutura rural de grande porte.
3. Quais tipos de licença existem?
O processo de licenciamento normalmente é composto por três etapas:
- Licença Prévia (LP): autoriza a localização e viabilidade ambiental do projeto;
- Licença de Instalação (LI): permite o início das obras ou atividades;
- Licença de Operação (LO): autoriza o funcionamento da atividade.
Alguns estados adotam licenças simplificadas para empreendimentos de menor impacto.
4. Quem emite a licença?
Na maioria dos casos, o órgão competente é o Instituto Ambiental Estadual (como o IAT no Paraná, SEMAD em MG, CETESB em SP etc). Em municípios conveniados, a competência pode ser delegada à prefeitura.
5. Penalidades por falta de licença
O funcionamento de atividade agropecuária sem licença, quando esta é exigida, configura infração ambiental, sujeita a:
- Multas que podem ultrapassar R$ 50 mil;
- Embargo da atividade ou da propriedade rural;
- Perda de acesso ao crédito rural e programas públicos;
- Dificuldades em vender produtos ou obter certificações ambientais.
6. Como regularizar?
- Consultar um engenheiro agrônomo, florestal ou ambiental para avaliação técnica;
- Verificar no órgão ambiental estadual se a atividade exige licenciamento;
- Elaborar o projeto técnico ambiental com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
- Protocolar o pedido de licença junto ao órgão competente;
- Acompanhar o trâmite e cumprir eventuais condicionantes.
7. Conclusão: prevenir é proteger seu patrimônio
O licenciamento ambiental é mais do que uma obrigação: é uma garantia de que a produção rural esteja legalizada, ambientalmente responsável e segura contra embargos e sanções.
Contar com assessoria jurídica e técnica especializada é o caminho mais seguro para a regularidade ambiental e a continuidade das atividades agropecuárias.
