ITR e Reserva Legal: Como Declarar Corretamente e Reduzir o Imposto Rural

📉 Entenda como proteger o meio ambiente e economizar legalmente

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é uma obrigação anual para os proprietários de imóveis rurais, mas o que muitos produtores não sabem é que áreas de preservação ambiental podem ser deduzidas da base de cálculo, reduzindo significativamente o valor a pagar.

Neste artigo, explicamos como declarar corretamente essas áreas e proteger seu patrimônio com respaldo legal.


1. O que pode ser declarado como área de preservação?

A legislação permite deduções no ITR para as seguintes áreas:

  • Área de Preservação Permanente (APP)
  • Reserva Legal
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
  • Áreas de Servidão Ambiental
  • Áreas Alagadas para fins de geração de energia elétrica
  • Áreas cobertas por florestas nativas ou em regeneração natural

Desde que estejam conservadas, delimitadas e informadas corretamente, essas áreas não entram na base de cálculo do imposto.


2. Como comprovar essas áreas?

Para que a dedução seja aceita pela Receita Federal, o produtor deve apresentar:

  • A inscrição do imóvel no CAR – Cadastro Ambiental Rural;
  • O preenchimento correto da DITR – Declaração do ITR;
  • Quando exigido, o ADA – Ato Declaratório Ambiental, emitido junto ao IBAMA, que valida a área a ser isentada.

A ausência desses documentos pode resultar na não aceitação da dedução e em multas por declaração incorreta.


3. Benefícios da regularidade ambiental e fiscal

Além da redução do ITR, declarar corretamente as áreas de preservação gera vantagens como:

  • Acesso facilitado ao crédito rural;
  • Maior segurança jurídica em caso de fiscalização;
  • Valorização da propriedade rural;
  • Cumprimento da legislação ambiental, evitando sanções.

4. Como o advogado pode ajudar?

O apoio jurídico especializado é fundamental para:

  • Orientar o preenchimento da DITR conforme o uso da terra;
  • Analisar se a área de preservação está adequada e passível de dedução;
  • Acompanhar eventuais autuações ou exigências da Receita;
  • Auxiliar na retificação de declarações e regularizações fundiárias.

Conclusão

A correta declaração das áreas de preservação no ITR é uma oportunidade legal de reduzir a carga tributária e, ao mesmo tempo, reforçar o compromisso ambiental do produtor rural.

Com orientação técnica e jurídica, é possível transformar a preservação em economia.