📉 Entenda como proteger o meio ambiente e economizar legalmente
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é uma obrigação anual para os proprietários de imóveis rurais, mas o que muitos produtores não sabem é que áreas de preservação ambiental podem ser deduzidas da base de cálculo, reduzindo significativamente o valor a pagar.
Neste artigo, explicamos como declarar corretamente essas áreas e proteger seu patrimônio com respaldo legal.
1. O que pode ser declarado como área de preservação?
A legislação permite deduções no ITR para as seguintes áreas:
- Área de Preservação Permanente (APP)
- Reserva Legal
- Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
- Áreas de Servidão Ambiental
- Áreas Alagadas para fins de geração de energia elétrica
- Áreas cobertas por florestas nativas ou em regeneração natural
Desde que estejam conservadas, delimitadas e informadas corretamente, essas áreas não entram na base de cálculo do imposto.
2. Como comprovar essas áreas?
Para que a dedução seja aceita pela Receita Federal, o produtor deve apresentar:
- A inscrição do imóvel no CAR – Cadastro Ambiental Rural;
- O preenchimento correto da DITR – Declaração do ITR;
- Quando exigido, o ADA – Ato Declaratório Ambiental, emitido junto ao IBAMA, que valida a área a ser isentada.
A ausência desses documentos pode resultar na não aceitação da dedução e em multas por declaração incorreta.
3. Benefícios da regularidade ambiental e fiscal
Além da redução do ITR, declarar corretamente as áreas de preservação gera vantagens como:
- Acesso facilitado ao crédito rural;
- Maior segurança jurídica em caso de fiscalização;
- Valorização da propriedade rural;
- Cumprimento da legislação ambiental, evitando sanções.
4. Como o advogado pode ajudar?
O apoio jurídico especializado é fundamental para:
- Orientar o preenchimento da DITR conforme o uso da terra;
- Analisar se a área de preservação está adequada e passível de dedução;
- Acompanhar eventuais autuações ou exigências da Receita;
- Auxiliar na retificação de declarações e regularizações fundiárias.
Conclusão
A correta declaração das áreas de preservação no ITR é uma oportunidade legal de reduzir a carga tributária e, ao mesmo tempo, reforçar o compromisso ambiental do produtor rural.
Com orientação técnica e jurídica, é possível transformar a preservação em economia.
