Felizmente, o agricultor não está totalmente à mercê do embargo ambiental. Existem mecanismos legais e administrativos para suspender essa sanção e regularizar a situação da propriedade.
1. Regularização Ambiental da Propriedade
A primeira etapa para suspender um embargo ambiental é regularizar a propriedade. Dependendo da infração que gerou o embargo, o agricultor pode precisar de:
- Revegetação e Recuperação de Áreas Degradadas: Caso o embargo tenha sido gerado por desmatamento ilegal ou degradação ambiental, o agricultor pode ser obrigado a replantar a vegetação nativa na área afetada e recuperar o ecossistema.
- Adequação à Legislação Ambiental: A propriedade precisa estar em conformidade com as normas ambientais aplicáveis, como a Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), que exige, entre outras coisas, a manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs).
- Autuação por Poluição ou Uso Indevido de Recursos: Em casos de poluição ou uso ilegal de recursos naturais, o agricultor deve adotar medidas corretivas, como o tratamento de efluentes, a adequação de práticas agrícolas e o pagamento de multas, caso necessário.
2. Ação Judicial para Suspensão do Embargo
Se o agricultor não concordar com o embargo, ou se acreditar que ele foi imposto de forma indevida, é possível buscar a suspensão da medida através de uma ação judicial. Isso pode ser feito com base em argumentos como:
- Falta de Fundamentação Legal: Se o embargo foi imposto sem base em uma análise técnica adequada, o agricultor pode argumentar que a medida não possui respaldo jurídico.
- Irregularidades no Processo de Imposição do Embargo: Caso o procedimento adotado pelo órgão ambiental tenha falhas processuais, como a falta de notificação adequada ou a ausência de evidências claras, o agricultor pode pedir a anulação do embargo.
A ação pode ser ajuizada em uma Vara Federal ou em uma Vara Estadual, dependendo da natureza da infração (federal ou estadual). A suspensão do embargo pode ser obtida por meio de um mandado de segurança ou ação cautelar, onde o juiz pode conceder liminarmente a suspensão da medida enquanto o mérito da causa não for decidido.
3. Busca por Acordos Administrativos
Em alguns casos, é possível negociar diretamente com o órgão ambiental responsável pela imposição do embargo. Isso pode ser feito por meio de programas de regularização ambiental, como o Programa de Regularização Ambiental (PRA), instituído pela Lei do Código Florestal. O PRA permite que o agricultor realize ajustes ambientais na propriedade para regularizar sua situação sem a necessidade de uma longa e custosa disputa judicial.
Conclusão
O embargo ambiental pode ter impactos devastadores para o agricultor, afetando não apenas o acesso a crédito rural, mas também a comercialização de seus produtos e a valorização de sua propriedade. No entanto, com a adoção de medidas adequadas de regularização ambiental, bem como por meio de ações judiciais ou acordos administrativos, é possível suspender o embargo e retomar a normalidade das atividades agrícolas.
O agricultor deve estar ciente de que, embora o embargo seja uma medida punitiva, ele também oferece a oportunidade de corrigir irregularidades e garantir a conformidade com a legislação ambiental, o que traz benefícios a longo prazo, como a sustentabilidade da propriedade e o acesso a mercados que exigem boas práticas ambientais.
Portanto, a chave para a superação de um embargo ambiental está na regularização da propriedade e na busca de soluções jurídicas eficientes para garantir o retorno da legalidade e da prosperidade ao agricultor.
