A Constituição Federal assegura uma importante proteção aos produtores familiares: a pequena propriedade rural, quando explorada diretamente pela família, não pode ser penhorada para pagamento de dívidas relacionadas à própria atividade produtiva. Essa proteção, conhecida como impenhorabilidade da pequena propriedade rural, é uma salvaguarda constitucional voltada à preservação do sustento de milhares de famílias no campo.
Qual é o limite de tamanho para que o imóvel rural seja considerado impenhorável?
A legislação brasileira estabelece que a pequena propriedade rural é aquela com até quatro módulos fiscais. Essa medida não é fixa: varia conforme o município, pois o módulo fiscal é determinado de acordo com características como tipo de exploração predominante, renda obtida e condições de produção local.
Durante muito tempo, a Justiça vinha considerando a área total registrada na matrícula do imóvel para avaliar se a propriedade ultrapassava ou não os quatro módulos fiscais. No entanto, essa prática desconsiderava as peculiaridades de muitas propriedades, especialmente as que possuem áreas destinadas à preservação ambiental, como a reserva legal.
Áreas de preservação devem ser excluídas do cálculo da pequena propriedade rural
Em recente decisão, o Judiciário passou a adotar um novo entendimento mais justo e alinhado com a realidade do campo: o cálculo do tamanho da pequena propriedade rural deve considerar apenas a área aproveitável, ou seja, a área efetivamente passível de exploração agropecuária.
Conforme previsto no Estatuto da Terra, a área aproveitável é aquela destinada à agricultura, pecuária ou silvicultura, excluindo-se espaços preservados por obrigação legal, como as áreas de preservação permanente e a reserva legal.
Isso significa que, se uma propriedade possui 100 hectares no total, mas 20 hectares são de reserva legal, apenas os 80 hectares restantes serão considerados para fins de enquadramento como pequena propriedade rural. Essa interpretação protege de forma mais eficaz o direito do pequeno produtor, impedindo que a inclusão de áreas preservadas o exclua indevidamente da garantia de impenhorabilidade.
Por que essa mudança é tão importante?
Ao limitar a análise à parte produtiva do imóvel, a nova diretriz reconhece a realidade de quem vive do campo e cumpre as exigências ambientais. Isso evita injustiças e amplia o alcance da proteção constitucional, preservando o patrimônio e o sustento de famílias agricultoras que vivem da própria produção.
Esse entendimento pode ser decisivo em situações em que instituições financeiras ou credores tentam penhorar imóveis rurais usados pela família produtora. Com base nessa nova interpretação, será possível defender com mais segurança o direito à manutenção da propriedade.
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