O crédito rural é um dos instrumentos mais importantes para viabilizar o custeio, investimento e comercialização da produção agropecuária. No entanto, muitos produtores firmam contratos com bancos ou empresas (tradings) sem o devido acompanhamento técnico e jurídico, o que pode levar à inclusão de cláusulas abusivas e desequilíbrio contratual.
Neste artigo, explicamos como identificar essas cláusulas, o que a legislação permite e como proteger-se juridicamente.
1. O que é o crédito rural?
O crédito rural é uma linha de financiamento voltada para atividades agropecuárias e está disciplinado principalmente pela Lei nº 4.829/1965. Ele pode ser concedido por instituições financeiras públicas ou privadas, cooperativas de crédito ou empresas privadas, como tradings.
As modalidades incluem:
- Crédito de custeio;
- Crédito de investimento;
- Crédito de comercialização;
- Crédito para industrialização.
2. Riscos de cláusulas abusivas
Cláusulas abusivas são disposições contratuais que colocam o produtor rural em desvantagem excessiva, ferindo os princípios da boa-fé, do equilíbrio contratual e da função social do contrato.
As cláusulas mais comuns que merecem atenção são:
- Garantias desproporcionais, como hipoteca de toda a propriedade por valor inferior;
- Penalidades excessivas em caso de atraso, incluindo juros compostos acima do permitido;
- Limitações unilaterais de responsabilidade por parte da instituição credora;
- Renúncia antecipada a direitos legais, como direito de defesa ou de revisão judicial;
- Obrigações desnecessárias para liberação dos recursos (exigência de fidelidade comercial, por exemplo).
3. Como prevenir abusos contratuais
Para evitar problemas, o produtor rural deve:
- Ler o contrato com atenção, inclusive as cláusulas em letras menores ou em anexos;
- Exigir cópia prévia do contrato para análise;
- Questionar cláusulas que não compreender;
- Recusar a assinatura em caso de cláusulas abusivas;
- Buscar sempre a presença de um advogado agrarista para análise prévia do instrumento contratual.
4. Qual o papel do advogado na contratação de crédito?
O advogado especializado em direito agrário atua na:
- Análise e revisão prévia do contrato;
- Negociação com a instituição financeira ou trading para exclusão de cláusulas abusivas;
- Definição das garantias mais adequadas e menos onerosas para o produtor;
- Proposição de ação judicial em caso de cobrança indevida ou inadimplemento contratual;
- Prevenção de litígios e proteção do patrimônio rural.
5. Como identificar contratos com tradings?
As tradings muitas vezes oferecem crédito por meio de adiantamento sobre a produção futura, como no modelo barter (troca de insumos por colheita). Esses contratos, por não estarem diretamente regulados como operações de crédito rural tradicional, precisam de atenção redobrada, especialmente quanto a:
- Garantias exigidas;
- Indexadores de correção;
- Cláusulas de exclusividade;
- Penalidades em caso de inadimplemento.
6. Conclusão: informação e cautela valem mais que juros baixos
Contratar crédito rural exige muito mais do que avaliar a taxa de juros. O contrato deve ser equilibrado, transparente e justo, com respaldo legal.
Antes de assinar, busque apoio técnico e jurídico. Um advogado agrarista pode ajudar a preservar seus direitos, proteger sua propriedade e evitar surpresas desagradáveis durante ou após o ciclo produtivo.
