Prorrogação x Renegociação de Dívidas Rurais

O Agronegócio e Seus Desafios:

O agronegócio brasileiro se destaca como um pilar fundamental da economia nacional, respondendo por parcela significativa do PIB. Segundo dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, esse setor contribui com cerca de 30% do PIB nacional. Sua relevância se traduz em geração de empregos, renda e impulsionando o desenvolvimento socioeconômico do país.

No entanto, o cenário da atividade agrícola nem sempre é favorável, se tratando de uma empresa a céu aberto. Mudanças climáticas, eventos climáticos extremos e outros fatores imprevisíveis podem ocasionar dívidas e comprometer a saúde financeira do produtor rural, temos como exemplo recente o desastre climático ocorrido no  Rio Grande do Sul.

Nesse contexto, compreender as diferenças entre prorrogação e renegociação de dívidas rurais é crucial para tomar decisões assertivas e com calma para garantir sua sustentabilidade.

Prorrogação de Dívidas Rurais: Um Alento para o Produtor

A prorrogação de dívidas rurais surge como uma alternativa viável para auxiliar o produtor rural em momentos desafiadores. Através dela, o prazo de pagamento da dívida é estendido, sem modificar as condições originais do contrato, como taxas de juros e encargos. Essa medida se adequa à capacidade de produção da propriedade rural, devendo o produtor pagar sua dívida com produção e nunca com a propriedade, proporcionando ao devedor mais tempo de carência e de parcelamento, conforme sua capacidade de pagamento para quitar o débito sem comprometer sua propriedade.

O endividamento no setor agropecuário, em alguns casos se justifica pelo desrespeito às diretrizes da lei de crédito rural, a qual assegura o direito de prorrogação do saldo devedor, com a finalidade de que seja retomada a capacidade de pagamento do produtor rural, evitando-se o aumento do endividamento do setor, na forma da Lei n. 4.829/65, combinada com o MCR 2.6.4.

Como prática comum não só no Paraná, mas em todo território nacional, as instituições financeiras e cooperativas de crédito não prorrogam os custeios agrícolas na forma da legislação, promovendo, nesses casos, renegociações que muitas das vezes: Não respeitam a real capacidade de pagamento dos produtores ou  Liberam determinado montante mediante concessão de crédito pessoal para o pagamento de financiamos agrícolas já vencidos ouDeturpam as diretrizes do crédito rural

O processo de prorrogação de dívidas rurais se divide em duas etapas:

  1. Fase Administrativa: Nesta etapa, o produtor rural formaliza o pedido de prorrogação à instituição financeira, anexando os documentos comprobatórios com o laudo da frustração de safra e laudo da capacidade de pagamento.

O pedido administrativo não está em lei, não sendo obrigatório, sendo o entendimento do STJ, mas alguns juízes do Paraná tem o entendimento que ele é necessário, ainda a FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná), na nota técnica nº 01/22, orienta que ela seja realizada 15 dias antes do vencimento da dívida, assim o melhor é sempre fazer o pedido administrativo, mesmo que fora do prazo e com processo judicial em curso, independentemente da forma (embora o ideal seja a formalização por escrito em documento próprio), ou seja, o pedido também é possível de ser comprovado por emails, whatsApp, conversas e outros meios de prova.

Fase Judicial: Caso a instituição financeira negue a prorrogação na fase administrativa, o produtor tem o direito de ingressar com ação judicial para garantir seu direito. Importante salientar que a abertura de processo judicial não impede o produtor de acessar novas linhas de crédito no futuro.

Renegociação de Dívidas Rurais: Uma Falsa Solução

Embora possa parecer uma solução rápida para o endividamento, a renegociação de dívidas rurais deve ser considerada como último recurso. Isso porque, a longo prazo, essa alternativa pode gerar diversos prejuízos ao produtor, como: Aumento significativo da dívida, Perda da propriedade rural, Impacto no histórico de crédito, Custos adicionais, dependência da instituição financeira, Dificuldade em obter novas renegociações, Impacto psicológico, .Risco de inadimplência, Dificuldade de acesso a programas governamentais.

Desde a década de 60, diversas leis foram criadas para amparar os produtores rurais nesse aspecto. Apesar de sua relevância, muitos ainda desconhecem esses direitos. O agronegócio tem papel fundamental na segurança alimentar e social do país. Por isso, as leis garantem sua proteção e sustentabilidade.

Busque informações em canais oficiais e com profissionais qualificados.  Com conhecimento e planejamento, você, produtor rural, pode superar os desafios das dívidas e garantir o sucesso na agricultura. As leis estão aí para te auxiliar e proteger.